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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.496, de 30 de junho de 2008

Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 11:42
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 10:53
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 17:14
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 15:16
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 10:28
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 11, de 07/08/06
Alteração da Resolução n.º 4/2006, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências, para acrescentar o parágrafo único no art. 1.º.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 12:05
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:51
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:42
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:11
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:39
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 16:10
Especialistas se reúnem no CJF para estudar mudanças na Lei de Execuções Fiscais
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o grupo está trabalhando com duas grandes linhas mestras.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2019 - 16:03
Foi um sucesso o I Congresso Brasileiro dos Bacharéis em Direito do Brasil promovido pela Associação Nacional dos Bacharéis do Brasil - ANB

Foi um sucesso o I Congresso Brasileiro dos Bacharéis em Direito do Brasil promovido pela Associação Nacional dos Bacharéis do Brasil - ANB.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
Erro médico e infecção hospitalar

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, direito da saúde. E-mail: [email protected]. Autor do livro: Responsabilidade Civil e Penal do Médico - 2ª edição - 2006 - LZN Editora - Campinas - SP. Site: lzn.com.br

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